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DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
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Processo de Acesso às Aderências
do Sumaré (Rua Sara Vilela)
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Há décadas que os montanhistas da cidade do Rio de Janeiro freqüentam uma trilha que liga o Bairro do Jardim Botânico à Estrada das Paineiras. Este percurso, repetido, ao longo de todos esses anos por milhares de adeptos deste esporte, também dá acesso à Cachoeira dos Macacos no rio Cabeça, e, mais recentemente, a partir da primeira metade da década de 80, a diversas vias de escalada em rocha no vizinho Morro do Sumaré. Por fim, aquele também é o acesso à uma estrutura de captação e tratamento de água da CEDAE. A trilha começa a partir da pequena estrada de terra que constitui o prolongamento natural da Rua Sara Vilela, naquele bairro, onde existem diversas mansões. No final da rua Sara Vilela, onde começa a trilha, há um terreno de propriedade do banqueiro Sr. Pedro Mariani. No início de 1998, este senhor fechou a aludida estrada de terra com um portão baixo, o que permitia, de certa forma, que os habituais freqüentadores continuassem a passar pelo local, ainda que os empregados do proprietário tentassem impedir. Mais tarde, o Sr. Mariani construiu um imenso muro de pedras no local exato onde a rua Sara Vilela, que é calçada com paralelepípedos, passa a ser de terra, e colocou um alto portão de ferro, porteiro eletrônico e, ainda, uma numeração de casa. Este gesto afronta o direito cidadão de ir e vir, em especial dos amantes da natureza e dos esportes a ela relacionados, - dos quais a Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro FEMERJ, representa oficialmente expressiva parcela. Convém mencionar que tomamos conhecimento da existência de um processo administrativo que tramita na Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMAC sob o n.º 14/002489/98, através do qual apurase a regularidade da construção daquele muro, mas que até o presente momento não gerou qualquer efeito concreto. Os documentos cadastrais, cartográficos e urbanísticos (junto à U/CPU/DAN Pals 27.017 e 29.529) acostados aos autos do processo em questão indicam que foi estabelecida uma "servidão de passagem" na gleba vizinha remanescente, a partir do prolongamento do eixo da rua Sara Vilela (logradouro público CoD. 10.328, em sua extremidade norte/nordeste) atravessando uma área remanescente pertencente aos mesmos proprietários da Rua Lopes Quintas n.º 219. Ou seja, que estamos tratando, de fato, de uma via pública e de longa data reconhecida e utilizada como tal. O fechamento daquela trilha de caminhada representa um prejuízo incalculável para caminhantes e escaladores, pois impede o acesso de montanhistas, turistas e demais usuários a um dos cenários mais importantes da cidade do Rio de Janeiro. Aliás, foi lembrado pelo engenheiro agrônomo Marcus Vinícius Carrasqueira, em parecer juntado aos autos do processo em epígrafe, que tratase de uma trilha de grande valor ambiental, construída em 1870 e incorporada aos mapas oficiais da cidade em 1992. Vale ainda lembrar que o antigo Diretor do Parque Nacional da Tijuca, Pedro da Cunha e Menezes, indica, na página 65 do livro "Trilhas do Rio", de sua autoria, o acesso ao antigo Hotel das Paineiras pelo Vale do Rio Cabeça : "Para chegar ao início do caminho, entre na rua Lopes Quintas, vire à esquerda na Rua Visconde de Itaúna, à direita, na rua Jorge Gouveia e à direita de novo, na Rua Sara Vilela. Entre onde acaba a rua Sara Vilela, em uma estrada de terra às vezes fechada por uma corrente, à direita de um portão de ferro (grifo nosso)." O autor continua ainda por três páginas, relatando os aspectos históricos e culturais da região, que encontramse com seu acesso impedido pelo proprietários das redondezas. Tentamos, em mais de uma oportunidade, através do diálogo e de forma amigável, que os Srs. Pedro Mariani e Dietrich Batista recuassem de sua decisão, mas em vão. O Sr. Batista chegou e conversar com alguns montanhistas, mas nada efetivo fez ou prometeu, e o Sr. Mariani jamais se dignou a nos conceder a sua atenção. Destarte, como os contatos com os (pseudo) proprietários da área se revelaram inúteis, e como na esfera administrativa também não obtivemos sucesso na reversão do que acreditamos ser uma flagrante ilegalidade, rogamos ao Ministério Público que investigue os fatos relatados através de procedimento administrativo próprio e que, confirmadas nossas afirmações, adote as medidas cabíveis para restabelecer, o mais rápido possível, o legítimo direito de ir e vir de cidadãos que nada mais querem se não a prática de um esporte saudável, em contato direto com a natureza, eventualmente propondo, se couber, medidas punitivas contra aqueles que, em tese, teriam praticado ostensivo esbulho contra o patrimônio público. |
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| Andamento do Processo | |||||
| Ata da FEMERJ dia 31/10/2000 | |||||
| "Foi apresentado o Ofício nº 825/SMAC da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, assinado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Mauricio Lobo, informando sobre o processo de abertura da trilha Horto-Paineiras, cujo nº é 14/002-439/98". | |||||
| Ata da FEMERJ dia 27/03/2001 | |||||
| "O Processo Sara Vilela foi encaminhado ao Ministério Público para o setor de Cidadania e para o setor de Meio- Ambiente". | |||||
| Ata da FEMERJ 24/04/2001 | |||||
| "Processo Sara Vilela: Foi realizada uma reunião com Carlos Henrique, Superintendente do IBAMA, representante dos moradores funcionários do IBAMA, André Ilha Bernardo Collares e Gustavo Sampaio, na qual iniciou-se um acordo afim de liberar, provisoriamente, o acesso pelo terreno do IBAMA, pela rua Senador Simonsen, mediante a apresentação da carteira da FEMERJ, até que seja liberada a abertura definitiva do acesso na rua Sara Vilela". | |||||
| Ata da FEMERJ dia 29/05/2001 | |||||
| "Sara Vilela: Fomos informados que a trilha oferecida pelo Ibama passa muito perto de fios de alta tensão. Será marcada uma reunião com a Light para saber quais os perigos inerentes. André Ilha alerta que alguém deve acompanhar o processo junto ao IPHAN". | |||||
| Ata FEMERJ dia 25/9/2001 | |||||
| "O processo do caso "Sara Vilela" que estava no IPHAN já retornou para a prefeitura. O Bernardo irá lá para ver a situação atual do processo". | |||||
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